LC nº 173 | Sindicato solicita à Prefeitura a retomada da contagem do tempo de serviço congelado
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A direção do STSPMB protocolou nesta sexta, dia 14 de julho, o Ofício nº 18/2023. O documento solicita à Administração a adoção do mesmo entendimento do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) em relação aos seus próprios Servidores. Portanto, cobramos a retomada dos direitos do funcionalismo de Boituva no período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 provocados pela Lei Complementar nº 173/2020.
➡ ENTENDA O CASO
O TCE-SP reconheceu em sessão realizada no dia 12 de julho de 2023 o direito de seus funcionários à contagem do tempo de serviço 2020-2021, anulando o dispositivo da LC 173. Com a decisão, passa ser possível a contagem de tempo congelado para FINS DE RECONHECIMENTO DOS BENEFÍCIOS em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço. Porém é vedada a fruição, bem como o pagamento de qualquer parcela retroativa ao período suspenso.
NOSSO PEDIDO É CLARO:
- Concessão da contagem de tempo de serviço para fins de concessão de direitos funcionais, referente ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021;
- Pagamento dos direitos funcionais atrelados ao tempo de serviço, respeitando a decisão do Plenário do TCE/SP, no processo TC-6395.989.23-9 e TC-6449.989.23-5.
Traremos o posicionamento da Prefeitura assim que responderem nosso ofício. Continue atento no site e nas redes sociais do Sindicato!
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