Lei nº 12.640/2007 determina: salário mínimo estadual/SP não se aplica aos Servidores municipais e estaduais
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Nossa entidade tem recebido muitos questionamentos acerca da aplicabilidade do salário mínimo estadual no município. Recentemente, o mínimo paulista subiu para R$ 1.550,00 e algumas funções estão preconizadas na lei, como trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza, entre outros.
MAS OS SERVIDORES MUNICIPAIS REALMENTE SE ENQUADRAM? 🤔
Não. Os Servidores municipais não têm direito.
➡ MAS POR QUÊ?
Porque a Lei Estadual nº 12.640/2007, no artigo 2º, determina que o salário mínimo paulista não se aplica aos Servidores municipais.
➡ VEJAMOS O QUE O ARTIGO 2º DIZ:
“Os pisos salariais fixados nesta lei não se aplicam aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos servidores públicos estaduais e municipais, e, ainda, aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.”
AVANTE, SERVIDORES! 💪
Luta legítima e direitos garantidos de verdade são quando o Sindicato convoca você para participar das assembleias de campanha salarial. Lá sim, o que juntos conquistarmos será nosso de verdade. PENSE NISSO!