Eleição para renovação da diretoria. Inscrições de chapas vão até 2/6/2021
Nosso Sindicato informa toda a categoria que a partir desta segunda, dia 31 de maio, inicia o processo de inscrição de chapas para concorrer a eleição sindical a ser realizada nos dias 29 e 30 de julho. MAS ATENÇÃO: as inscrições das chapas ocorrem até 2 de junho (quarta), das 8 às 12 horas, seguindo todos os ritos estatuários. Mais uma vez, a entidade realizará um processo democrático e é fundamental a participação dos Servidores com direito a voto.
POSTOS DE TRABALHO – O edital abaixo foi afixado nos postos de trabalho nesta segunda (31 de maio), por meio do impresso de 28 de maio de 2021.
Edital de Convocação. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Boituva. Inscrito sob o CNPJ: 09.026.114/0001-85, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, vem através deste edital, convocar as eleições para preenchimentos dos cargos da diretoria executiva, conselho fiscal efetivo, conselho de delegados representantes junto à federação, bem como seus respectivos suplentes, para o mandato de cinco anos com inicio em dois de dezembro de dois mil e vinte e um à dois de dezembro de dois mil e vinte e seis. As eleições sindicais serão realizadas nos dias vinte e nove é trinta de julho de dois mil e vinte e um, das sete horas às dezessete horas no dia vinte e nove é das sete às quinze horas no dia trinta, com uma urna fixa na sede do sindicato, e urnas itinerantes quantas se fizerem necessárias, que percorrerão todos os locais de trabalho dos funcionários públicos municipais associados e aptos a votar de Boituva – SP. Desde já fica aberto o prazo de inscrição de chapa, que será de três dias, ou seja, nos dias trinta e um de maio, um e dois de junho de dois mil e vinte e um, onde haverá pessoa habilitada para fazer a inscrição de chapa, na secretaria eleitoral do sindicato, que atenderá das oito horas ás doze horas, endereço sito á Rua: João Franco de Moraes, nº um, Jardim Esplanada, Boituva – SP. E em conformidade com o Art. Oitenta seis incisos terceiro do estatuto social da entidade em tela, após a fixação das chapas inscritas no mural da entidade, fica aberto o prazo de vinte e quatro horas para propositura de impugnação contra candidatos ou chapas. O quórum previsto para o primeiro escrutínio é trinta por cento, mais um dos associados em condições de votar em conformidade com o Art. setenta e nove, ainda se não for atingindo o quórum à eleição, prosseguirá a coleta de votos até atingir o quórum de acordo com o Art. Oitenta é seu paragrafo único do estatutário social da entidade. Presidente Edilson Humberto Lopes. Boituva – SP, 28 de Maio de 2021.