...................................................................................... Boituva, 16 de julho de 2018

PLANOS DE SAÚDE - Ministra Cármen Lúcia,
do STF, suspende norma abusiva das operadoras
 
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu hoje (16)
a resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) que definiu regras para os mecanismos de coparticipação e franquia dos planos de saúde através da Resolução Normativa 433. Ela atende liminarmente a um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

DETALHES - A resolução autorizava as operadoras a cobrarem coparticipação e franquia de até 40% do valor do procedimento, podendo chegar em alguns casos a 60% em planos empresarias em que seja feito acordo com os trabalhadores. A previsão era para que as regras entrassem em vigor em janeiro para os novos contratos. Clique aqui e leia mais sobre o modelo de cobrança.

CLIQUE AQUI E ACESSE A MEDIDA CAUTELAR NA ÍNTEGRA


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STF passa por cima da definição da ANS, que pode recorrer da medida cautelar, assim como os planos de saúde
 
 
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